Há demandas propostas sobre inadimplementos reais e há demandas propostas sobre pretensões desvirtuadas do contrato. A diferença entre uma coisa e outra, no Poder Judiciário brasileiro, mede-se em provisão técnica, em reserva contábil e, no limite, na sustentabilidade regulatória de quem opera em escala. Nosso compromisso é com a segunda categoria: proteger o contrato — seja de seguro, de crédito, de consumo ou de prestação de serviços — da sua leitura deformada.
O escritório nasceu em 2014, com experiência anterior dos sócios consolidada em casas especializadas do Rio de Janeiro. Nossa prática foi construída no contencioso securitário — universo dogmático rigoroso da Lei 15.040/2024, da Circular SUSEP, da Resolução Normativa ANS — e, a partir dessa técnica, expandida ao contencioso massificado em relações de consumo de outros setores regulados: bancos, financeiras, varejo, indústria, telecomunicações, transporte.
Não somos generalistas que também fazem contencioso. Somos engenheiros de defesa — com doutrina que escalou no securitário e opera, com o mesmo rigor, qualquer vertical regulada pelo CDC.
Defendemos a integridade contratual, a prevalência das condições pactuadas, a correta aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando devida e a sua recusa técnica quando a relação é paritária. Operamos em todas as instâncias, inclusive perante o STJ e o STF, com autoria em teses que compõem jurisprudência relevante tanto em direito securitário quanto em direito bancário e consumerista.
Atuamos em três frentes integradas: contencioso de massa estruturado por tese, contencioso estratégico por mérito, e consultoria preventiva em desenho de produto, cláusulas críticas e compliance regulatório junto a SUSEP, ANS, Bacen, Senacon e demais órgãos de controle aplicáveis.