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Contencioso Massificado · Dois Pilares, Uma Doutrina

Defesa jurídica
em larga
escala.
Com padrão artesanal.

Sociedade de advogados estruturada sobre dois pilares integrados de atuação: Direito Securitário e Contencioso Massificado em Relações de Consumo. Defendemos seguradoras, bancos, varejistas e fabricantes em litígios de alto volume com rigor técnico, teses estratégicas e performance mensurável.

Atendemos contencioso de massa em múltiplos setores regulados
Seguradoras de Vida· Resseguradoras locais e admitidas· Bancos múltiplos e digitais· Seguradoras de Ramos Elementares· Grandes varejistas e marketplaces· Operadoras de Saúde Suplementar· Indústrias de bens de consumo· Operadoras de telecomunicações· Seguradoras de Crédito e Garantia· Financeiras e fintechs· Cooperativas de Seguros e crédito· Empresas de transporte e logística· Seguradoras de Vida· Resseguradoras locais e admitidas· Bancos múltiplos e digitais· Seguradoras de Ramos Elementares· Grandes varejistas e marketplaces· Operadoras de Saúde Suplementar· Indústrias de bens de consumo· Operadoras de telecomunicações·

Toda relação de consumo em escala é um pacto de boa-fé — e exige defesa à altura.

Há demandas propostas sobre inadimplementos reais e há demandas propostas sobre pretensões desvirtuadas do contrato. A diferença entre uma coisa e outra, no Poder Judiciário brasileiro, mede-se em provisão técnica, em reserva contábil e, no limite, na sustentabilidade regulatória de quem opera em escala. Nosso compromisso é com a segunda categoria: proteger o contrato — seja de seguro, de crédito, de consumo ou de prestação de serviços — da sua leitura deformada.

O escritório nasceu em 2014, com experiência anterior dos sócios consolidada em casas especializadas do Rio de Janeiro. Nossa prática foi construída no contencioso securitário — universo dogmático rigoroso da Lei 15.040/2024, da Circular SUSEP, da Resolução Normativa ANS — e, a partir dessa técnica, expandida ao contencioso massificado em relações de consumo de outros setores regulados: bancos, financeiras, varejo, indústria, telecomunicações, transporte.

Não somos generalistas que também fazem contencioso. Somos engenheiros de defesa — com doutrina que escalou no securitário e opera, com o mesmo rigor, qualquer vertical regulada pelo CDC.

Defendemos a integridade contratual, a prevalência das condições pactuadas, a correta aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando devida e a sua recusa técnica quando a relação é paritária. Operamos em todas as instâncias, inclusive perante o STJ e o STF, com autoria em teses que compõem jurisprudência relevante tanto em direito securitário quanto em direito bancário e consumerista.

Atuamos em três frentes integradas: contencioso de massa estruturado por tese, contencioso estratégico por mérito, e consultoria preventiva em desenho de produto, cláusulas críticas e compliance regulatório junto a SUSEP, ANS, Bacen, Senacon e demais órgãos de controle aplicáveis.

Números que medem defesa jurídica, não autopromoção.

10+
anos desde a fundação em 2014, com experiência anterior dos sócios em casas especializadas
40k+
processos gerenciados sob a rotina de contencioso massificado estruturado por tese
92%
taxa de êxito em sede recursal em teses consolidadas de consumo e securitárias
24/7
portal proprietário de acompanhamento processual em tempo real

Últimas Notícias Jurídicas

Agregação automática das principais fontes do direito brasileiro — ConJur, Migalhas, JOTA, STJ, STF, Valor, CNseg, SUSEP, Revista Apólice — curadas por relevância securitária, com retenção rotativa de 30 dias e expiração automática.

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Dois pilares, uma mesma engenharia de defesa.

Operamos sobre dois pilares integrados. No Direito Securitário, cobrimos do desenho do produto ao contencioso estratégico perante tribunais superiores. No Contencioso Massificado de Consumo, defendemos bancos, financeiras, varejistas, fabricantes e prestadores de serviço em litígios de alto volume. A técnica é a mesma: previsibilidade, escala e rigor doutrinário.

Matriz Transversal
Duas frentes estruturantes aplicáveis a qualquer setor em que operamos — dos contratos de seguro às relações bancárias, do varejo à indústria.
01

Contencioso Massificado

Gestão estruturada de alto volume processual em seguros, bancos, varejo, indústria e serviços. Padronização de defesas, comitê de teses e integração com sistemas do cliente.

02

Contencioso Estratégico

Casos de repercussão, teses formadoras de jurisprudência, incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência no STJ e STF.

03

Compliance e LGPD

Programas de integridade, tratamento de dados em subscrição, concessão de crédito, sinistro e relação com consumidor. Circulares SUSEP 638/648, Bacen e ANPD.

Pilar I

Direito Securitário

Lei 15.040/2024 · SUSEP · ANS · CNSP
04

Seguros de Pessoas

Vida, acidentes pessoais, prestamista. DPS, agravamento de risco, riscos excluídos, beneficiários, suicídio e teses de boa-fé contratual sob o novo Marco Legal.

05

Saúde Suplementar

Defesa de operadoras em negativas de cobertura, materiais OPME, home care, rol da ANS pós-ADI 7.265, reajustes e ações coletivas de consumidor.

06

Automóvel e Regressivas

Furto, roubo, colisão, perda total. Defesa em ações de segurados e regressivas contra terceiros causadores. Combate estruturado à fraude.

07

Ramos Elementares

Patrimoniais, riscos de engenharia, transporte, RC geral e profissional. Apólices complexas, perícia técnica e laudos regulatórios.

08

Seguro Garantia e Performance

Defesa em execuções de apólices judicial, contratual e aduaneira. Interface com a Lei 14.133/2021 e retomada de obra pela seguradora.

09

D&O e RC Profissional

Coberturas para administradores e conselheiros. Claims made, notice of circumstances, severability e exclusões dolosas — jurisprudência REsp 2.149.053/SP.

10

Resseguro e Arbitragem

Contratos de resseguro local e admitido, cláusulas de follow the fortunes, retrocessão e arbitragem internacional em LCIA, ICC e SIAC.

11

Regulatório SUSEP/ANS

Consultoria preventiva, resposta a ofícios, defesa em processos administrativos sancionadores, PAS, recursos ao CNSP e CRSNSP.

12

Fraude Securitária

Investigação pré-processual, interface com polícia judiciária, representação criminal e recuperação cível de indenizações pagas indevidamente.

Pilar II

Contencioso de Consumo Massificado

CDC · BACEN · Senacon · Procon · Anatel
13

Bancário e Financeiro

Defesa de bancos múltiplos, digitais, financeiras e fintechs. Revisão contratual, abusividade de taxas, cartões, cheque especial, crédito consignado e lide temerária.

14

Varejo e E-commerce

Grandes varejistas e marketplaces. Defesa em ações de consumidor, publicidade, arrependimento, entrega, devolução, garantia e ações coletivas em matéria consumerista.

15

Indústria e Produtos

Fabricantes de bens de consumo duráveis e não duráveis. Vício de qualidade, fato do produto, recall, garantia legal e contratual, responsabilidade solidária em cadeia.

16

Telecomunicações

Operadoras de telefonia, banda larga e TV por assinatura. Cobrança indevida, fidelização, portabilidade, interface com Anatel e ações coletivas consumeristas.

17

Transporte e Mobilidade

Aéreo, rodoviário, aplicativos e logística. Atraso, extravio, danos materiais e morais, responsabilidade objetiva e Convenção de Montreal no setor aéreo.

18

Recuperação de Crédito

Execução estruturada em alto volume. Cobrança judicial e extrajudicial, ações monitórias, buscas patrimoniais, Lei do Superendividamento (14.181/2021).

Quatro fases, um padrão de defesa.

Nossa operação é estruturada como uma engenharia de defesa — cada processo passa por quatro estágios padronizados, auditáveis e integrados ao sistema jurídico do cliente. Previsibilidade é nossa assinatura.

i

Triagem e classificação

Cada citação é classificada por tese, risco, provisão sugerida e urgência. Distribuição interna por equipe especializada em até 24h.

ii

Defesa por tese

Peças conduzidas sobre repositório central de teses validadas. Nenhuma tese entra em produção sem revisão do Comitê Jurídico interno.

iii

Acompanhamento ativo

Portal proprietário com timeline, alertas de prazo, decisões e custas. Reporte mensal automatizado para diretoria jurídica.

iv

Análise de performance

Comitê trimestral com cliente. Revisão de teses, curva de êxito, análise de jurisprudência emergente e recalibração de estratégia.

Teses que viraram jurisprudência.

Uma seleção de casos que, por respeito à confidencialidade do cliente, são descritos por tese, resultado e repercussão — nunca por nome da parte. Todos representam casos reais conduzidos ou acompanhados pelo escritório.

01
Vida · STJ
Suicídio dentro do prazo de carência: afastamento da presunção absoluta
ResultadoImprocedência confirmada em recurso especial. Tese adotada por outras câmaras.
02
D&O · TJSP
Notice of circumstances em apólice claims made: delimitação de cobertura
ResultadoReconhecimento da eficácia da notificação tempestiva. Provisão técnica preservada.
03
Saúde · IRDR
Rol da ANS após Lei 14.454/22: tese de taxatividade mitigada
ResultadoPadronização de defesa aplicada a mais de 3.000 processos da operadora.
04
Auto · Regressiva
Recuperação indenitária em regressiva contra transportadora
ResultadoRecuperação integral de valores pagos pela seguradora ao segurado.
05
Garantia · Execução
Execução indevida de apólice de seguro garantia judicial
ResultadoSuspensão da execução e reconhecimento da inexigibilidade da obrigação.
06
Ramos · Perícia
Risco excluído em apólice patrimonial: prevalência das condições gerais
ResultadoImprocedência em ação multimilionária por causa de produção interna.
07
Regulatório · SUSEP
Defesa em processo administrativo sancionador perante a SUSEP
ResultadoArquivamento do PAS com fundamentação técnica acolhida pela autarquia.
08
Fraude · Criminal
Operação integrada de combate a fraude em seguro de vida
ResultadoIdentificação de grupo organizado e representação criminal exitosa.

Jurisprudência Comentada

Decisões selecionadas e analisadas pela equipe do escritório, com comentário crítico sobre o impacto para carteiras de seguro. Uma referência aberta para diretorias jurídicas, acadêmicos e advogados do setor.

STJ
REsp 1.303.374/ES · IAC 2 · 2ª Seção

Prescrição ânua e pretensões securitárias

Julgamento em sede de Incidente de Assunção de Competência. Tese firmada pela 2ª Seção, relator Min. Luis Felipe Salomão, aplicada hoje a toda carteira securitária.

Consolidado · IAC 2Ler análise →
STJ
Súmula 610 · REsp 1.334.005/GO

Suicídio e seguro de vida dentro da carência

Do critério subjetivo da Súmula 61 ao objetivo da Súmula 610. Leading case da Min. Maria Isabel Gallotti e o debate doutrinário sobre a modulação.

Consolidado · 2018Ler análise →
STF
ADI 7.265 · Lei 14.454/2022

Rol da ANS: constitucionalidade com interpretação conforme

Decisão de 18/09/2025 do Plenário. Taxatividade mitigada consolidada com cinco requisitos cumulativos, relator Min. Luís Roberto Barroso.

Julgado · Set/2025Ler análise →
STJ
Súmula 620 · REsp 1.738.247/SC

Embriaguez e agravamento do risco em seguro auto

Distinção entre seguro de pessoas e de danos. Presunção relativa de agravamento, ônus probatório e função social do seguro de RC.

Consolidado · 3ª TurmaLer análise →
STJ
REsp 2.149.053/SP · 3ª Turma

Seguro D&O: severability e atos dolosos

Decisão unânime de set/2024, relatoria Min. Nancy Andrighi. Nulidade do contrato por ato doloso da tomadora (art. 762 CC) e limites da innocent directors clause.

Recente · Set/2024Ler análise →
Lei
Lei 15.040/2024 · Marco Legal dos Seguros

Nova Lei de Seguros: a ruptura paradigmática

Entrada em vigor em 11/12/2025. Anteprojeto IBDS (Ernesto Tzirulnik e Flávio Cavalcanti). Revoga dispositivos do Código Civil e do DL 73/1966 após 21 anos de tramitação.

Vigente · Dez/2025Ler análise →

O vocabulário do risco.

Uma referência aberta dos termos técnicos do Direito Securitário brasileiro, com definição precisa, base normativa e aplicação prática. Destinado a profissionais jurídicos, subscritores, reguladores e estudantes.

Quem assina cada tese.

Nossos sócios não apenas dirigem o escritório — escrevem pareceres, palestram em congressos do setor e formam advogados. Autoria é parte da entrega.

F.B.
Sócia Fundadora

Flávia Flores Barão

Contencioso Estratégico & Consumo

Cofundadora do escritório em 2014, com experiência anterior consolidada em casas especializadas do Rio de Janeiro. Conduz a frente de contencioso estratégico do escritório em ambos os pilares — securitário e relações de consumo — com atuação recorrente em tribunais superiores, participação em incidentes de assunção de competência e construção de teses aplicadas a seguros de pessoas, saúde suplementar e direito bancário.

OAB/RJXXX.XXX
Pós-Grad.Direito Securitário · ENS
IdiomasPT · EN · ES
G.F.
Sócio Fundador

Gustavo Pinho de Figueiredo

Regulatório & Contencioso Massificado

Cofundador do escritório em 2014, com trajetória prévia em escritórios especializados em direito securitário no Rio de Janeiro. Coordena as frentes de contencioso massificado em bancos, varejo e indústria, bem como as operações regulatórias perante SUSEP, ANS, Bacen e Anatel. Palestrante em eventos da AIDA-Brasil e IBDS, com publicações em periódicos especializados.

OAB/RJXXX.XXX
EspecializaçãoLLM · FGV Direito Rio
IdiomasPT · EN · FR

Barão & Figueiredo Insights

Ver acervo completo →
Regulatório

Circular SUSEP 638 e o pipeline de aceitação.

Desdobramentos práticos da norma para seguradoras de vida e saúde, com foco em compliance de LGPD aplicada ao ciclo segurador.

G. P. Figueiredo · 8 minLer →
Saúde Suplementar

Rol da ANS após a Lei 14.454/2022: três anos de contencioso.

Mapeamento das decisões dos tribunais estaduais e a construção de um padrão de defesa replicável para operadoras.

Equipe Saúde · 10 minLer →
D&O · Jurisprudência

Claims made e notice of circumstances: o que decidiu o TJSP.

A diferença entre circunstância e reclamação para fins de cobertura em apólices D&O segundo a mais recente jurisprudência paulista.

Equipe D&O · 6 minLer →
Automóvel

Perda total e tabela FIPE: contestações recentes.

Panorama das teses mais aceitas pelos tribunais para discussão de quantum indenizatório em sinistros de perda total.

Equipe Auto · 7 minLer →

O que diretorias jurídicas costumam nos perguntar.

Síntese das dúvidas mais recorrentes feitas por heads de contencioso, gerentes de sinistro e compliance officers em reuniões iniciais com o escritório.

A operação é organizada em quatro camadas convergentes, desenhadas a partir do modelo fabril descrito por Bruno Sartori Feijó (Agrifoglio Vianna) como "construção de um padrão técnico sólido e replicável, que garanta uniformidade sem comprometer a qualidade das teses jurídicas":

(i) Triagem automatizada por tese — classificação automatizada de citações por produto, tese, UF, valor e urgência nas primeiras 24 horas. (ii) Equipes dedicadas por linha de produto — times especializados por vertical (securitário, bancário, varejo, indústria), com líder técnico sênior. (iii) Comitê central de teses — órgão de deliberação semanal que aprova toda nova tese antes de sua entrada em produção, ancorado no art. 224 do CPC para controle rigoroso de prazos. (iv) Portal proprietário — integração via API REST ou SFTP com Astrea, Tikal, Easyjur, Sajadv e sistemas internos do cliente.

A operação foi inspirada no que o mercado denomina "sistema toyota da advocacia": linha de produção bem definida e padronizada, sem desperdícios, mantendo padrão de qualidade mesmo em escala. Todo volume passa por auditoria cruzada amostral — diária, por sócio — sem perder velocidade de resposta.

Trabalhamos com três modelos principais, escolhidos após análise amostral do acervo na reunião de onboarding:

  • Fee fixo por processo — valor pré-acordado por peça, com matriz de complexidade diferenciando defesa simples, contestação com prova complexa, recurso especial ou extraordinário, e sustentação oral em tribunal superior.
  • Success fee — remuneração atrelada à economia mensurável de provisão técnica ou contábil. Aplicável quando há histórico estatístico consolidado do acervo.
  • Modelo híbrido — combinação de fee fixo reduzido com success fee ampliado. Alinha incentivos e reduz risco para ambas as partes.

Não operamos no modelo de "honorários vis" descrito por Fernando Campos Varnieri em análise do setor: a rentabilidade do contencioso massificado só existe com volume real de ações alinhado a padronização técnica — nunca por redução artificial do valor unitário sem contrapartida operacional. A Resolução 94/2022 do CNJ sobre precificação de serviços jurídicos por honorários compatíveis também é referência na definição de pisos éticos.

Sim. Dedicamos equipe específica ao contencioso estratégico — frente que opera em paralelo ao contencioso massificado, não subordinada a ele. Conduzimos casos selecionados com potencial de formar jurisprudência vinculante.

Participamos ativamente de:

  • Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) — arts. 976 e seguintes do CPC. Quando há multiplicação de processos com mesma questão jurídica, o IRDR permite uniformização com efeito vinculante.
  • Incidente de Assunção de Competência (IAC) — art. 947 do CPC. Ferramenta usada pela 2ª Seção do STJ, por exemplo, para fixar no IAC 2 (REsp 1.303.374/ES) a tese da prescrição ânua em todas as pretensões securitárias. Atuamos como parte ou amicus curiae.
  • Recursos Repetitivos — arts. 1.036 a 1.041 do CPC. Julgamento vinculante sobre questão federal repetitiva no STJ.
  • Repercussão Geral no STF — art. 1.035 do CPC.

Nossa abordagem dialoga com o Sistema de Precedentes Vinculantes previsto no art. 927 do CPC. Na linha do que sustenta o Ministro Luis Felipe Salomão em sua obra, o novo CPC brasileiro adotou um modelo de "jurisprudência constitutiva" — e isso exige escritórios que pensem casos individuais em sua dimensão sistêmica.

Nosso portal oferece integração bidirecional via API REST, SFTP ou webhooks com os principais sistemas do mercado:

  • Astrea, Tikal, Easyjur, Sajadv — sistemas corporativos para escritórios e departamentos jurídicos.
  • Sistemas proprietários — conectamos com plataformas internas das seguradoras, bancos e varejistas desenvolvidas sob medida.
  • Tribunais — integração direta com e-SAJ, PJe, Projudi, EPROC para leitura automática de publicações.

A sincronização inclui: distribuição automática de citações em até 24h, atualização de status processual, decisões, prazos, audiências, custas, valores envolvidos e probabilidade de condenação calculada estatisticamente. O reporting gerencial é apresentado em dashboards customizados por linha de produto, com KPIs auditáveis (índice de êxito, tempo médio, valor médio de condenação, comportamento por comarca).

Todo o tráfego observa a LGPD (Lei 13.709/2018) e as Circulares SUSEP 638/2021 e 648/2021 sobre tratamento de dados em subscrição e regulação de sinistros — ponto crítico para seguradoras pós-LGPD.

Sim, em toda a cadeia regulatória aplicável aos dois pilares do escritório:

  • SUSEP — defesa em Processo Administrativo Sancionador (PAS), resposta a ofícios, recursos ao CNSP e à Câmara de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP). Base normativa: Circular SUSEP 600/2020 e alterações.
  • ANS — defesa de operadoras em processos sancionadores, NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), cumprimento de decisões e indicadores de desempenho (IDSS).
  • Bacen — interface com regulação prudencial, resolução de conflitos via SFN, representações junto ao Banco Central em matéria bancária.
  • Senacon e Procon — defesa em procedimentos administrativos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com interface junto ao Ministério da Justiça.
  • Anatel — PADO (Procedimento Administrativo para Apuração de Descumprimento de Obrigações), consultas públicas e pedidos de revisão de normativos.

Também realizamos consultoria preventiva sobre circulares, resoluções e mudanças normativas. Pareceres técnicos embasados em precedentes do próprio órgão regulador e em jurisprudência dos TRFs e STJ em matéria regulatória.

A triagem inicial ocorre em até 24 horas úteis da distribuição. É nesse momento que classificamos a ação por tese, valor, comarca, probabilidade de êxito e urgência, já acionando a equipe correta.

O prazo para protocolo da peça de defesa é dimensionado conforme:

  • Complexidade — defesa simples de tese consolidada vs. caso que exige produção de prova complexa.
  • Prazo processual aplicável — 15 dias para contestação no rito comum (art. 335 CPC), 30 dias para Fazenda (art. 183 CPC), 10 dias em Juizados Especiais (Lei 9.099/95).
  • Urgência agregada — liminares, tutelas de urgência, audiências iminentes.

Nossa operação de massificado opera com folga média de 40% sobre o prazo legal — nunca no limite. Essa folga é auditada mensalmente no reporting ao cliente. O princípio é simples: peça redigida no último dia do prazo é estruturalmente pior que peça redigida com margem técnica. O art. 224 do CPC regra contagem de prazos, mas na prática operamos sempre acima dele.

Sim. Nosso departamento consultivo emite pareceres técnicos em quatro frentes principais:

  • Análise de cláusulas críticas — condições gerais de apólice, termos de uso de plataforma, contrato bancário, política de troca no varejo. Teste de abusividade à luz do art. 51 do CDC e da jurisprudência consolidada (Súmulas STJ 297, 381, 479, 543).
  • Desenho de produto novo — antes do lançamento, fazemos due diligence regulatória. Seguros: Circular SUSEP 621/2021 sobre aprovação de produtos. Serviços financeiros: resoluções Bacen. Telecom: regulamento Anatel.
  • Análise de risco contratual — mapeamento de pontos de exposição no contrato e propostas de redação mais protetiva, com exemplos de jurisprudência defendendo cada escolha.
  • Adequação LGPD — tratamento de dados em subscrição, concessão de crédito, regulação de sinistro e relação com consumidor.

Todos os pareceres são assinados por um sócio e acompanhados de jurisprudência atualizada. O parecer segue o padrão consagrado pelo professor Arnoldo Wald: "posição, fundamento, precedente, conclusão" — modelo que permite revisão fácil e uso prático imediato pelo cliente.

Sim. Atuamos em arbitragens domésticas e internacionais envolvendo contratos de resseguro local e admitido, regidos pela Lei 9.307/96 (Lei Brasileira de Arbitragem) e, quando aplicável, pelas regras das principais câmaras internacionais:

  • LCIA (London Court of International Arbitration) — sede preferida em contratos com resseguradoras do Lloyd's e mercado londrino.
  • ICC (International Chamber of Commerce, Paris) — padrão em contratos com resseguradoras continentais europeias.
  • SIAC (Singapore International Arbitration Centre) — crescente em contratos com mercado asiático.
  • CAM-CCBC, CAMARB e CBMA — arbitragens domésticas de alta complexidade.

Temos experiência específica em cláusulas estruturais do resseguro:

  • Follow the fortunes — obrigação da resseguradora de acompanhar a sorte da seguradora cedente em regulação de sinistro, respeitada a boa-fé.
  • Follow the settlements — obrigação mais específica de acompanhar acordos feitos pela seguradora com o segurado.
  • Retrocessão — transferência de parte do risco do resseguro a outras resseguradoras.
  • Cláusulas de claims-made e sunset clauses em resseguro de responsabilidade.

Como expõe Ernesto Tzirulnik — coordenador do anteprojeto da Lei 15.040/2024 e maior nome vivo do direito securitário brasileiro — o resseguro é relação entre profissionais, não relação de consumo, o que abre espaço legítimo para arbitragem e afastamento do CDC. Essa premissa estrutural foi positivada no Marco Legal dos Seguros e orienta toda nossa atuação consultiva e contenciosa no setor.

Carreira em advocacia securitária de alto nível.

Procuramos profissionais que tratem o Direito Securitário como uma especialidade — não como mais uma área de atuação. Se você busca profundidade técnica, formação contínua e responsabilidade real desde o primeiro processo, estamos interessados.

Formação contínua

Programa interno de estudos, subsídio para pós-graduação e certificações em direito securitário e resseguro internacional.

Meritocracia real

Plano de carreira estruturado com avaliação semestral transparente e progressão baseada em entrega, não em tempo de casa.

Responsabilidade editorial

Oportunidade de publicar na Revista Insights, palestrar em eventos do setor e participar de comitês técnicos da AIDA e IBDS.

Acompanhamento em tempo real.

Portal proprietário, integrado aos sistemas das maiores seguradoras do país. Acesso restrito a diretorias jurídicas, gerências de sinistro e compliance officers credenciados.

  • Timeline de cada processo com decisões e movimentações
  • Alertas automatizados de prazos e audiências
  • Dashboard de provisão por tese e por carteira
  • Relatórios mensais e trimestrais customizados
  • Acesso multi-usuário com perfis de permissão granular
  • Integração via API REST com seu sistema jurídico

Fale com um sócio.

Consultas institucionais de diretorias jurídicas, gerências de sinistro e áreas de compliance são atendidas diretamente por um dos sócios, em até 48 horas úteis. Demandas por volume são avaliadas mediante reunião de onboarding.

Endereço
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